Receita Federal prorroga entrega da ECD

Novo prazo para envio da escrituração é 30 de julho

Publicada dia 30, a Instrução Normativa nº 2.023/21, da Receita Federal, prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa a 2020 para o dia 30 de julho. Normalmente, a data-limite para envio da escrituração é o último dia útil de maio.

Também em 30 de julho termina o prazo para entrega da ECD de empresas extintas, incorporadas, cindidas e fundidas entre janeiro e junho deste ano. Se a extinção, incorporação, cisão e fusão ocorrerem de julho e dezembro de 2021, o documento precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do evento.

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