Receita Federal divulga regras para o IR 2021

Declaração vai detectar quem recebeu auxílio emergencial indevidamente

 

O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano, relativa a 2020, começa em 1º de março e termina em 30 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal desde o dia 24, quando também entrou no ar uma nova e exclusiva página para o imposto de renda.

Assim como no ano passado, a declaração deve ser entregue por contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Quem passou a residir no Brasil em 2020, vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; teve ganho com a alienação de bens ou direitos e realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins também está obrigado.

A novidade do IR 2021 é que pessoas que receberam qualquer quantia de auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, estão obrigadas a apresentar a DIRPF. Nesses casos, juntamente com o recibo de entrega da declaração será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para que o contribuinte devolva o auxílio emergencial recebido indevidamente. Segundo estimativa da Receita Federal, cerca de 3 milhões de contribuintes enquadram-se nesta situação.

Outra mudança diz respeito à declaração pré-preenchida, em que a Receita Federal já fornece os dados de que dispõe sobre o contribuinte com base em informações prestadas por terceiros. Antes disponível apenas a quem possuía certificado digital, a declaração pode ser acessada também, a partir deste ano, por todos os contribuintes que tenham conta no portal gov.br. Será preciso informar CPF e senha e passar pelo duplo fator de autenticação. Esta facilidade, porém, ainda não está disponível. A Receita Federal prevê que o contribuinte possa acessá-la a partir de 25 de março. De acordo com o órgão, o pré-preenchimento visa simplificar o trabalho e poupar tempo para o contribuinte, além de evitar erros e inclusão na malha fina.

As regras da DIRPF 2021 constam da Instrução Normativa nº 2010/21, publicada dia 24.

Comentários

Deixe um Comentário


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Política de Privacidade