Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI
Publicado em 30/08/2021 - 19:56 Por Wellton Máximo –
Repórter da Agência Brasil – Brasília
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores
individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a
anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita
Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de
2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição
acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os
MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão
inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste
ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em
atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI.
Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção
"Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta
Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto
por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores
inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um
terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas
superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos.
Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição
para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços
(ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter
prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de
tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode
enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa
também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20%
a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do
devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas
adicionais sobre o valor devido.
Edição: Nádia Franco
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