Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?
Afastamento da doméstica é pago pela Previdência Social desde o primeiro
dia
Temos
recebido diversos questionamentos sobre quem paga os dias de atestado médico da
empregada doméstica. As dúvidas surgiram em função do novo Decreto nº 10.410,
de 30 de junho de 2020. Porém a legislação do emprego doméstico tem suas
particularidades e alguns diferenças. Sendo uma delas o funcionamento durante o
afastamento da doméstica por questões de saúde.
Os
trabalhadores de uma empresa recebem normalmente os primeiros 15 dias de
atestado médico, a partir do 16º dia, é preciso dar entrada no INSS para
agendar perícia médica e seguir as regras para recebimento do benefício de
auxílio-doença enquanto o afastamento for necessário.
Afinal,
quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?
No emprego
doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o
doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de
afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é
o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por
exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento
desses dias.
E
como fica o 13º salário, férias, FGTS e salário família do trabalhador
doméstico afastado?
13º
salário: Deve ser pago tanto pelo empregador quanto
pela Previdência. O valor referente ao período em que o trabalhador estiver
afastado será pago pela Previdência Social. Já os meses em que o empregado
esteve normalmente na ativa será pago pelo empregador.
Férias: Se o afastamento do empregado durar mais de seis meses no mesmo
período aquisitivo, não necessariamente consecutivos, não terá direito a
férias. Iniciando assim, um novo período aquisitivo a partir da data de retorno
ao trabalho.
FGTS: O depósito do Fundo de Garantia só é obrigatório para os casos de
acidente de trabalho e licença-maternidade.
Salário-família: Correspondente ao mês de afastamento do trabalho, deverá ser pago
integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra,
conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício, pelo INSS.
Fonte: DOMÉSTICA LEGAL
3 Comentários
Aurino
26/09/2022 21:40:35Minha empregada me apresentou um atestado (por doença não relacionada ao trabalho) com 7 dias de duração. Lancei o atestado no e-Social e aparece o desconto dos 7 dias. Quem deve pagar esses 7 dias? Eu ou o INSS? Se for o INSS o que deve ser feito além do registro no e-Social? E se for eu (empregador), como calcular já que foi descontado na FOLHA no e-Social?
Paulo Cesra
05/10/2021 08:50:39Bom dia, Quanto a sua matéria sobre "Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?", gostei, achei legal.. Entretanto, gostaria de saber qual é a base legal que você afirma que: " Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?"... o que eu gostaria de receber é que vocês descreva qual a legislação completa, ou seja, o numero da lei, ou decreto (çao, com
Paulo Cesra
05/10/2021 08:50:38Bom dia, Quanto a sua matéria sobre "Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?", gostei, achei legal.. Entretanto, gostaria de saber qual é a base legal que você afirma que: " Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?"... o que eu gostaria de receber é que vocês descreva qual a legislação completa, ou seja, o numero da lei, ou decreto (çao, com