Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?

Afastamento da doméstica é pago pela Previdência Social desde o primeiro dia

Temos recebido diversos questionamentos sobre quem paga os dias de atestado médico da empregada doméstica. As dúvidas surgiram em função do novo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020. Porém a legislação do emprego doméstico tem suas particularidades e alguns diferenças. Sendo uma delas o funcionamento durante o afastamento da doméstica por questões de saúde.

Os trabalhadores de uma empresa recebem normalmente os primeiros 15 dias de atestado médico, a partir do 16º dia, é preciso dar entrada no INSS para agendar perícia médica e seguir as regras para recebimento do benefício de auxílio-doença enquanto o afastamento for necessário.

 

Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?

No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.  Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.

 

E como fica o 13º salário, férias, FGTS e salário família do trabalhador doméstico afastado?

 

13º salário: Deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência. O valor referente ao período em que o trabalhador estiver afastado será pago pela Previdência Social. Já os meses em que o empregado esteve normalmente na ativa será pago pelo empregador.

Férias: Se o afastamento do empregado durar mais de seis meses no mesmo período aquisitivo, não necessariamente consecutivos, não terá direito a férias. Iniciando assim, um novo período aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.

FGTS: O depósito do Fundo de Garantia só é obrigatório para os casos de acidente de trabalho e licença-maternidade.

Salário-família: Correspondente ao mês de afastamento do trabalho, deverá ser pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício, pelo INSS.

 

Fonte: DOMÉSTICA LEGAL

3 Comentários

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    Aurino
    26/09/2022 21:40:35

    Minha empregada me apresentou um atestado (por doença não relacionada ao trabalho) com 7 dias de duração. Lancei o atestado no e-Social e aparece o desconto dos 7 dias. Quem deve pagar esses 7 dias? Eu ou o INSS? Se for o INSS o que deve ser feito além do registro no e-Social? E se for eu (empregador), como calcular já que foi descontado na FOLHA no e-Social?

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    Paulo Cesra
    05/10/2021 08:50:39

    Bom dia, Quanto a sua matéria sobre "Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?", gostei, achei legal.. Entretanto, gostaria de saber qual é a base legal que você afirma que: " Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?"... o que eu gostaria de receber é que vocês descreva qual a legislação completa, ou seja, o numero da lei, ou decreto (çao, com

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    Paulo Cesra
    05/10/2021 08:50:38

    Bom dia, Quanto a sua matéria sobre "Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?", gostei, achei legal.. Entretanto, gostaria de saber qual é a base legal que você afirma que: " Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico?"... o que eu gostaria de receber é que vocês descreva qual a legislação completa, ou seja, o numero da lei, ou decreto (çao, com

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