Previdência divulga nova tabela de contribuição
Teto do INSS foi corrigido em 5,45% e passa a ser de R$ 6.433,57
Dia 13, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou a tabela de contribuição previdenciária válida a partir de 1º de janeiro para empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos.
Corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, de 5,45%, os novos valores constam da Portaria nº 477/21. Confira as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:
? até R$ 1.100,00: 7,5%
? de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
? de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
? de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%
Desde março de 2020, em função da reforma previdenciária, a tabela do INSS tornou-se progressiva, de forma que cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
Como o novo método torna o cálculo do valor de contribuição um pouco mais complexo, tem sido divulgada uma variante que traz o valor da parcela a deduzir em cada faixa, a exemplo da tabela do imposto de renda. Conheça essa forma mais simples, apesar de não oficial, de calcular a contribuição:
? até R$ 1.100,00 ? Parcela a deduzir: R$ 0,000
? de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 ? Parcela a deduzir: R$ 16,500
? de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 ? Parcela a deduzir: R$ 82,604
? de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 ? Parcela a deduzir: R$ 148,708
Ainda de acordo com a portaria, o valor do salário-família para trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25 e tenham filhos até 14 anos ou inválidos passa a ser de R$ 51,27
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