Muitos empreendedores pensam em começar como MEI, mas essa é sempre a melhor opção?
Ao iniciar o seu negócio, ou mesmo no momento de decidir sobre a alteração do regime tributário, muitos empreendedores ficam na dúvida se a melhor opção seria começar como MEI ou migrar para o Simples Nacional.
Para fazer a escolha certa, num primeiro momento, é importante conhecer as especificidades de cada regime, e uma vez que um deslize nesse sentido pode acarretar prejuízos financeiros, com o pagamento desnecessário de alguns tributos.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o MEI e o Simples Nacional para tomar a melhor decisão.
Microempreendedor Individual (MEI)
Com o objetivo de formalizar as atividades dos prestadores de serviços, profissionais liberais e pequenos comércios perante os órgãos governamentais e a Receita Federal, o MEI existe desde 2008.
O limite de faturamento neste regime é de R$ 81 mil ao ano e permite a contratação de até um funcionário. A sua declaração anual é feita de forma simples e direta. Basicamente, o empreendedor informa o seu ganho anual e se contou ou não com um funcionário durante o período.
A contribuição mensal do MEI também é feita de maneira simples, por meio da guia DAS, e o imposto cobrado se diferencia conforme o tipo de negócio:
• Indústrias e comércios pagam ICMS;
• Prestadores de serviços pagam ISS;
• Todos os empreendedores pagam contribuição previdenciária pessoal.
Atualmente, os valores somados a pagar totalizam:
• Comércio e indústrias: R$ 48,70;
• Prestadores de serviços: R$ 52,70;
• MEIs prestadores de serviços e, também, comerciantes e/ou industriais: R$ 53,70.
Simples Nacional
Esse regime tributário foi criado com o intuito de simplificar a arrecadação de impostos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O limite de faturamento nesse caso é de R$ 360.000,00 ao ano para as microempresas e de R$ 4.800.000,00 para as EPPs.
Os optantes do Simples Nacional devem assumir os seguintes tributos:
• IRPJ;
• CSLL;
• PIS/PASEP;
• Cofins;
• IPI;
• ICMS;
• ISS (apenas para prestadores de serviços);
• CPP.
Diferentemente do MEI, os empreendedores enquadrados no SN têm a possibilidade de contratar mais de um funcionário e incluir sócios na empresa. Além disso, a declaração anual exige o preenchimento de diversas informações, como:
• Dados dos sócios e divisão do capital social;
• Pró-labores dos sócios;
• Valores arrecadados em caixa e contas bancárias;
• Número de funcionários;
• Despesas diversas e outras informações.
Então o MEI é sempre a melhor opção?
Fato que, por conta da disparidade nos limites de faturamento entre os regimes, existe também uma diferença significativa no pagamento de impostos, em que o MEI, nesse quesito, se torna a opção mais atraente.
Em contrapartida, existem as restrições específicas desse enquadramento que podem ser um impasse para o empreendedor. Se ele estiver convencido de que contar com apenas um funcionário a mais na operação não será suficiente para o funcionamento do negócio, ou que há a necessidade de ter mais um sócio, por exemplo, a indicação é que opte pelo Simples Nacional.
É importante alinhar as necessidades e expectativas quanto ao empreendimento para que se possa fazer a melhor escolha e, assim, otimizar os seus custos com mínimo de gastos possível com o pagamento de tributos.
Ter a independência de ser dono do seu próprio negócio é o sonho de muita gente. E, principalmente quando se trata de assuntos burocráticos, como o regime tributário, é comum que surjam muitas dúvidas acerca do assunto. Se quiser ajuda nesse processo, conte comigo.
FONTE: BOLETIM DO EMPRESARIO
CAPITAL SOCIAL
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