Muitos empreendedores pensam em começar como MEI, mas essa é sempre a melhor opção?

Ao iniciar o seu negócio, ou mesmo no momento de decidir sobre a alteração do regime tributário, muitos empreendedores ficam na dúvida se a melhor opção seria começar como MEI ou migrar para o Simples Nacional.

Para fazer a escolha certa, num primeiro momento, é importante conhecer as especificidades de cada regime, e uma vez que um deslize nesse sentido pode acarretar prejuízos financeiros, com o pagamento desnecessário de alguns tributos.

Confira tudo o que você precisa saber sobre o MEI e o Simples Nacional para tomar a melhor decisão.

Microempreendedor Individual (MEI)

Com o objetivo de formalizar as atividades dos prestadores de serviços, profissionais liberais e pequenos comércios perante os órgãos governamentais e a Receita Federal, o MEI existe desde 2008.

O limite de faturamento neste regime é de R$ 81 mil ao ano e permite a contratação de até um funcionário. A sua declaração anual é feita de forma simples e direta. Basicamente, o empreendedor informa o seu ganho anual e se contou ou não com um funcionário durante o período.

A contribuição mensal do MEI também é feita de maneira simples, por meio da guia DAS, e o imposto cobrado se diferencia conforme o tipo de negócio:

• Indústrias e comércios pagam ICMS;

• Prestadores de serviços pagam ISS;

• Todos os empreendedores pagam contribuição previdenciária pessoal.

Atualmente, os valores somados a pagar totalizam:

• Comércio e indústrias: R$ 48,70;

• Prestadores de serviços: R$ 52,70;

• MEIs prestadores de serviços e, também, comerciantes e/ou industriais: R$ 53,70.

Simples Nacional

Esse regime tributário foi criado com o intuito de simplificar a arrecadação de impostos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O limite de faturamento nesse caso é de R$ 360.000,00 ao ano para as microempresas e de R$ 4.800.000,00 para as EPPs.

Os optantes do Simples Nacional devem assumir os seguintes tributos:

• IRPJ;

• CSLL;

• PIS/PASEP;

• Cofins;

• IPI;

• ICMS;

• ISS (apenas para prestadores de serviços);

• CPP.

Diferentemente do MEI, os empreendedores enquadrados no SN têm a possibilidade de contratar mais de um funcionário e incluir sócios na empresa. Além disso, a declaração anual exige o preenchimento de diversas informações, como:

• Dados dos sócios e divisão do capital social;

• Pró-labores dos sócios;

• Valores arrecadados em caixa e contas bancárias;

• Número de funcionários;

• Despesas diversas e outras informações.

Então o MEI é sempre a melhor opção?

Fato que, por conta da disparidade nos limites de faturamento entre os regimes, existe também uma diferença significativa no pagamento de impostos, em que o MEI, nesse quesito, se torna a opção mais atraente.

Em contrapartida, existem as restrições específicas desse enquadramento que podem ser um impasse para o empreendedor. Se ele estiver convencido de que contar com apenas um funcionário a mais na operação não será suficiente para o funcionamento do negócio, ou que há a necessidade de ter mais um sócio, por exemplo, a indicação é que opte pelo Simples Nacional.

É importante alinhar as necessidades e expectativas quanto ao empreendimento para que se possa fazer a melhor escolha e, assim, otimizar os seus custos com mínimo de gastos possível com o pagamento de tributos.

Ter a independência de ser dono do seu próprio negócio é o sonho de muita gente. E, principalmente quando se trata de assuntos burocráticos, como o regime tributário, é comum que surjam muitas dúvidas acerca do assunto. Se quiser ajuda nesse processo, conte comigo.

FONTE: BOLETIM DO EMPRESARIO 

CAPITAL SOCIAL

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