Traga sua empresa para nosso escritório. São vários anos de experiência.

Conheça nossos serviços.

A Empresa

Home Office é uma expressão inglesa que significa escritório em casa. O Escritório Solução Home Office, nasceu quando senti a necessidade de estar próxima da família, maior independência, redução do estresse, mais qualidade de vida, o meu escritório tem um grande significado pessoal é a realização do sonho, acalento, percebi que teria maior "liberdade profissional", "auto-gerenciamento profissional". Nasce então a Solução Home Office e, posso dizer ou melhor um pensador disse "Um cliente pode até não gostar do lugar, mas poderá amar o atendimento". Espero você, venha nos conhecer. Temos 28 anos de experiência na área contábil.

Nossos Serviços

Conheça um pouco dos nossos serviços.

DEPARTAMENTO PESSOAL

Responsável pelos cuidados com toda burocracia correspondente aos seus funcionários quanto á sua chegada, seu vinculo enquanto empregado o seu desligamento e o pagamento rescisório correto, independentemente do responsável por esta decisão.

DEPARTAMENTO FISCAL

Fiscal é responsável por fazer escrituração das movimentações, analisar impostos e garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas. É este setor que cuida da gestão tributaria de sua empresa, fazendo controle e acompanhamento de todas as atividades que tenham qualquer relação com os tributos.

DEPARTAMENTO CONTÁBIL

O objetivo principal é fornecer aos gestores informações precisas e exatas sobre a realidade da sua empresa. Além disso, esse departamento também é responsável em cumprir algumas obrigações acessórias perante o governo, como o envio da Escrituração contábil digital (ECD).

DEPARTAMENTO LEGALIZAÇÃO

Equivale a uma sequencia de processos que devem ser cumpridos para regularizar a situação da sua empresa.

DEPARTAMENTO SOCIETARIO

O setor Societário atua na abertura, alterações contratuais, regulamentações e encerramentos de empresas.

Calendário de Obrigações Tributárias Federais

Tabelas de Salário de Contribuição, Salário Família, Salário Mínimo Federal e Regional, IRRF

Tabela de contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir da competência de 2 de janeiro de 2024.
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
Até R$ 1.412,00 7,50 R$ 0,00
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00 R$ 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00 R$ 101,18
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00 R$ 181,18
Tabela de contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir da competência Janeiro/2024
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.412,00 7,50
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00
Fundamento legal: Portaria Interministerial MTP/ME n° 026/2023.
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 2 de janeiro de 2024
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
R$ 1.412,00 *5
R$ 1.412,00 **11
De R$ 1.412,01 até R$ 7.786,02 20
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada(o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência
Portaria Ministério da Economia 2024
Tabela para cálculo do benefício Seguro Desemprego a partir de janeiro de 2024
Fixas de Salário Médio (R$) Valor da Parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O excedente a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10.
Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente.
Obs 1: Faixas de salários atualizados pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%).
Obs 2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Tabela de Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade a partir de 1º de janeiro de 2024
Salário de contribuição (R$) Valor Cota de Salário Familia
Até R$ 1.819,26 R$ 62,04
Acima de R$ 1.819,26 Não tem direito
Fundamento legal: Portaria Interministerial MTP/ME n° 026/2023
Salário Mínimo Regional – Estado de São Paulo a partir de 1º de junho de 2023
Salário de contribuição (R$) Atividades Beneficiadas
R$ 1.550,00

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

R$ 1.550,00 Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Lei n° 17.526 de 1 de junho de 2023.
Tabela do IRF - Vigência a partir de 01/02/2024.
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20 - -
De R$ 2.259,21 até 2.826,65 7,5 R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15,0 R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 R$ 896,00
Dedução por dependente - R$ 189,59
Medida Provisória nº 1.171/2023 e Lei 14.663/2023 art. 5º e 6º.

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