Home Office é uma expressão inglesa que significa escritório em casa. O Escritório Solução Home Office, nasceu quando senti a necessidade de estar próxima da família, maior independência, redução do estresse, mais qualidade de vida, o meu escritório tem um grande significado pessoal é a realização do sonho, acalento, percebi que teria maior "liberdade profissional", "auto-gerenciamento profissional". Nasce então a Solução Home Office e, posso dizer ou melhor um pensador disse "Um cliente pode até não gostar do lugar, mas poderá amar o atendimento". Espero você, venha nos conhecer. Temos 28 anos de experiência na área contábil.
Conheça um pouco dos nossos serviços.
Responsável pelos cuidados com toda burocracia correspondente aos seus funcionários quanto á sua chegada, seu vinculo enquanto empregado o seu desligamento e o pagamento rescisório correto, independentemente do responsável por esta decisão.
Fiscal é responsável por fazer escrituração das movimentações, analisar impostos e garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas. É este setor que cuida da gestão tributaria de sua empresa, fazendo controle e acompanhamento de todas as atividades que tenham qualquer relação com os tributos.
O objetivo principal é fornecer aos gestores informações precisas e exatas sobre a realidade da sua empresa. Além disso, esse departamento também é responsável em cumprir algumas obrigações acessórias perante o governo, como o envio da Escrituração contábil digital (ECD).
Equivale a uma sequencia de processos que devem ser cumpridos para regularizar a situação da sua empresa.
O setor Societário atua na abertura, alterações contratuais, regulamentações e encerramentos de empresas.
Tabelas de Salário de Contribuição, Salário Família, Salário Mínimo Federal e Regional, IRRF
Tabela de contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir da competência de 2 de janeiro de 2024. | ||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
Até R$ 1.412,00 | 7,50 | R$ 0,00 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,00 | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,00 | R$ 101,18 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,00 | R$ 181,18 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir da competência Janeiro/2024 | |
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.412,00 | 7,50 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,00 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,00 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,00 |
Fundamento legal: Portaria Interministerial MTP/ME n° 026/2023. |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 2 de janeiro de 2024 | |
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
R$ 1.412,00 | *5 |
R$ 1.412,00 | **11 |
De R$ 1.412,01 até R$ 7.786,02 | 20 |
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada(o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência | |
Portaria Ministério da Economia 2024 |
Tabela para cálculo do benefício Seguro Desemprego a partir de janeiro de 2024 | |
Fixas de Salário Médio (R$) | Valor da Parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O excedente a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10. |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente. |
Obs 1: Faixas de salários atualizados pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%). | |
Obs 2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. |
Tabela de Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade a partir de 1º de janeiro de 2024 | |
Salário de contribuição (R$) | Valor Cota de Salário Familia |
Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
Acima de R$ 1.819,26 | Não tem direito |
Fundamento legal: Portaria Interministerial MTP/ME n° 026/2023 |
Salário Mínimo Regional – Estado de São Paulo a partir de 1º de junho de 2023 | |
Salário de contribuição (R$) | Atividades Beneficiadas |
R$ 1.550,00 |
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. |
R$ 1.550,00 | Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. |
Lei n° 17.526 de 1 de junho de 2023. |
Tabela do IRF - Vigência a partir de 01/02/2024. | ||
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$ 896,00 |
Dedução por dependente | - | R$ 189,59 |
Medida Provisória nº 1.171/2023 e Lei 14.663/2023 art. 5º e 6º. |